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A NOVA LEI PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS




Entende a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que “a resolução RDC 44/09 reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.” http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/180809_2.htm

Esta resolução também exige que os medicamentos de venda livre, ou que não necessitam de receita ou de prescrição médica, que ficam expostos nas áreas de circulação dos clientes sejam recolhidos para dentro do balcão e adquiridos, a pedido, com orientação do farmacêutico.

Ao entrar a vigor a resolução, duas correntes de opinião se formaram: os que são a FAVOR e os que são CONTRA. Do lado do que são contra estão os donos das redes de drogarias e de farmácias. Por que? Não precisamos ser muito conhecedores do assunto para entendermos que os donos das redes são CONTRA porque devem perder em vendas ou gastar mais.

Por que sou a FAVOR? A disposição de medicamentos em gôndolas ou prateleiras em locais de circulação pública coloca estes itens como meros produtos de supermercado, onde você escolhe o que gosta, pega e paga. O controle da venda de medicamentos é uma medida de proteção ao consumidor ou do indivíduo que necessita de um cuidado para a sua saúde. Outro dia, para fazer uma matéria para a TV, fui à uma drogaria e lá pude constatar quais medicamentos estavam presentes nas gôndolas ou prateleiras. Esperava encontrar analgésicos, sim, porque eles são classificados como de venda livre. Os anti inflamatórios não, porque NÃO SÃO de venda livre. Encontrei medicamentos contendo analgésicos associados a outros fármacos que certamente apresentam riscos às pessoas disponíveis para venda, livremente. Você vai lá, pega e compra. Não sabe que riscos leva pra casa, além daqueles dos riscos doa analgésicos por si. Enfim, não existe um único medicamento que não apresente risco: depende do indivíduo, do tipo de fármaco, da dose, da hora, da freqüência, CERTOS, e do tempo de tratamento. Para se automedicar, ter liberdade de escolha é preciso bom senso, conhecer os limites da liberdade para escolher livremente.

Desta maneira, a ANVISA dentro do seu papel de vigilante, lança mão de um conjunto de artifícios, regras, regulamentos, medidas e estratégias para proteger o cidadão. Como cidadãos temos direitos e deveres. Temos um conjunto de direitos voltados à nossa liberdade de escolha, sim, mas a proteção do indivíduo e da comunidade é um dever do Estado. Precisamos vigiar no sentido de cuidar para que a nossa sociedade tenha o melhor. Ainda estamos em nossa infância, somos bebês em relação a cidadania.

Enfim, sociedade ou porções da sociedade organizada e unida como a ABRAFARMA, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, entraram na justiça contra esta medida de ter os medicamentos que não necessitam de receita ao alcance dos clientes. Por enquanto a ABRAFARMA está ganhando porque o TRF (Tribunal Regional Federal) de Brasília negou o pedido da ANVISA, a favor da ABRAFARMA. É preciso refletir: quem cuida dos nossos interesses, ou seja de nossa família, pais, avós, filhos, ou da comunidade?